Bem-vindo às perguntas frequentes sobre nossos
serviços de dosimetria. Como podemos ajudá-lo?

1. Como proceder ao receber os monitores mensalmente?

Ao receber a sua remessa de monitores e após abrir o plastibolhas que acondiciona a remessa de monitores, verifique o seguinte:

  • Se todos os monitores dos colaboradores de sua instituição e mais o monitor padrão foram enviados
  • Se há alguma notificação especial enviada pela Sapra para o responsável em relação às devidas providências
  • Se junto a essa remessa de monitores está anexado um documento denominado RME – Relação de Monitores Enviados / RMD – Relação de Monitores Devolvidos referente àquele período de uso  

Atenção: observe que a parte superior deste documento (“RME – Relação de Monitores Enviados”) está preenchida pela Sapra Landauer constando: o nome de sua instituição, o código de identificação no sistema Sapra Landauer, a quantidade de monitores enviados, o período de uso (datas de início e término de uso), a cor dos monitores, a data de envio da remessa e a identificação numérica dos monitores de usuários.

Realizar a troca dos monitores no dia acordado entre a Sapra e a instituição.

Veja também:
Como deve ser feita a troca de monitores mensalmente.

2. Como deve ser feita a troca de monitores mensalmente?

Aproximadamente cinco dias antes do final do período de uso, a sua instituição receberá a remessa de monitores destinados ao próximo período.

No dia programado para a troca, já acordado entre a Sapra e o responsável de sua instituição, deve-se proceder com a coleta dos monitores que foram utilizados e o monitor padrão correspondente e, então, colocar em uso a remessa de monitores recebida para uso no próximo período.

Para assegurar que esta troca seja correta, os monitores para uso nos meses ímpares são de cor verde e os monitores para os meses pares são de cor azul.

Observe que, para as instituições em que o período de uso da remessa foi definido pela Sapra Landauer em acordo com os responsáveis de sua instituição a partir do dia 1 de cada mês, esse período terá por base as seguintes datas:

  • Início de uso: dia 1 de cada mês
  • Término de uso: dia 30 ou 31 de cada mês
  • Dia de troca: todo dia 1 de cada mês

Já para as instituições em que o período de uso da remessa foi definido pela Sapra Landauer em acordo com os responsáveis de sua instituição a partir do dia 16  de cada mês, esse período terá por base as seguintes datas:

  • Início de uso: dia 16 de cada mês
  • Término de uso: dia 15 de cada mês
  • Dia de troca: todo dia 16 de cada mês

3. O que fazer se a remessa ou algum monitor não chegou à instituição na data prevista?

Em caso de não recebimento de uma remessa de monitores em até dois dias antes do dia programado para a troca, o responsável pelo envio e recebimento de monitores de sua instituição deverá entrar em contato imediatamente com o setor de envio de monitores da Sapra pelo SAC 0800 55 3567 ou pelo telefone (16) 3362-2700 para obter orientações.

Nessa situação, os monitores existentes não devem ser retirados de uso, até que instituição tenha recebido a nova remessa.

4. Como devem ser utilizados os monitores individuais?

Os monitores individuais devem ser utilizados durante toda a jornada de trabalho com radiação, sempre presos junto ao corpo, na lapela, na região mais exposta do tórax. Cuidados devem ser tomados para que nenhum objeto se interponha entre a exposição a ser medida e o monitor do indivíduo que está sendo monitorado. Deve ser evitado o uso dos monitores presos a correntes ou acessórios similares que possam levar ao movimento do monitor durante os procedimentos com radiação.

Em radiodiagnóstico médico ou odontológico, quando do uso do avental de chumbo, os monitores devem ser utilizados sempre presos junto ao corpo, na lapela, na região mais exposta do tórax, sobre o avental (Portaria Federal nº 453 de 01.06.1998, da SVS- MS).

Ao término da jornada de trabalho, ou sempre que não estiverem sendo utilizados, os monitores individuais devem ser mantidos junto ao monitor padrão destinado ao respectivo local de uso.

Os monitores devem ser utilizados por um período de 30 dias completos, exceto nas situações especiais em que haja uma recomendação da Sapra Landauer, em acordo com os responsáveis pela proteção radiológica da instituição.

Observação importante

Os monitores são individuais e intransferíveis e só podem ser usados pelo indivíduo e no local para o qual foi designado. O local refere-se a uma instituição (instalação, ou estabelecimento ou serviço) ou a cada setor de uma instituição.

5. Para que é enviado o monitor padrão e como utilizá-lo?

O monitor padrão enviado junto com cada remessa de monitores individuais para cada local e período de uso tem as seguintes finalidades:

  • Registrar as exposições ocorridas durante o transporte dos monitores da Sapra até a instituição (setor ou local de uso), durante a remessa, e também da instituição até a Sapra, durante sua devolução para leitura e análise
  • Registrar as exposições devido à radiação de fundo natural da cidade ou região onde se localiza a instituição

A leitura do dosímetro padrão enviado será utilizada para o cálculo das doses dos Indivíduos Ocupacionalmente Expostos à radiação (IOE) desse local e nesse período de uso. As exposições registradas pelo monitor padrão serão consideradas no cálculo das doses como uma exposição não recebida pelo colaborador durante a sua jornada de trabalho com radiação ionizante.

Dessa maneira, as doses constantes do “Relatório de Coleta de Dose” de um setor serão calculadas utilizando a leitura do dosímetro padrão utilizado nesse setor. O valor da dose do monitor padrão é indicado no campo de legendas do “Relatório de Coleta de Dose Mensal” para o conhecimento do Responsável pela Proteção Radiológica.

O monitor padrão deve ser guardado durante o período de uso em local seguro, com temperatura amena (entre 20°C e 30°C), umidade relativa baixa, longe de qualquer tipo de radiação e protegido de qualquer dano físico. Todos os demais monitores individuais, quando não estiverem sendo utilizados, deverão ser mantidos sempre junto ao monitor padrão destinado a esse local de uso.

No final do período de uso, os monitores individuais e o monitor padrão deverão ser enviados pela instituição sempre juntos para a Sapra Landauer para leitura e análise.

Observações importantes

O monitor padrão não pode ser utilizado como monitor ambiental ou como controle ambiental da instituição, sendo de uso apenas do Laboratório de Dosimetria Individual Externa para o cálculo das doses, não devendo ser utilizado por nenhum objetivo que não os acima descritos. Monitores podem ser utilizados como Monitores Ambientais ou de área para o controle das exposições dos ambientes, desde que claramente estabelecidos entre a instituição e a SAPRA Landauer, com procedimentos específicos e conforme recomendação para esta aplicação. Para a avaliação da blindagem das portas, paredes e visores de uma instalações e blindagem dos equipamentos de raios-X deve ser realizado o levantamento radiométrico ambiental e teste de radiação de fuga dos equipamentos.

6. Como devem ser devolvidos os monitores à Sapra Landauer após cada período de uso?

Após o término de cada período de uso, depois de efetuada a troca, a remessa de monitores: o monitor padrão e os monitores individuais já utilizados, deverá ser devolvida o mais rapidamente possível à Sapra Landauer para que seja feita a leitura e análise das doses, sendo recomendado a devolução em até quatro (04) dias após o período de uso.

Os monitores deverão ser acondicionados nos respectivos porta-monitores sem os prendedores tipo garras, que deverão ser mantidos para uso nas próximas remessas.

Os porta-monitores, juntamente com o documento “RME – Relação de Monitores Enviados / RMD – Relação de Monitores Devolvidos” devidamente preenchido [veja as orientações abaixo] pelo responsável pelo envio e recebimento de monitores, deverão ser acondicionados nos envelopes plastibolhas e, posteriormente, em outro envelope endereçado a Sapra Landauer. Observe que estes plastibolhas são utilizados para a proteção dos monitores e será reutilizado, devendo ser sempre utilizado dentro de outro envelope endereçado à Sapra Landauer para este envio.

Atenção: este documento RME/RMD devidamente preenchido deverá sempre ser enviado, a cada período de uso, junto com a remessa de monitores, para maior controle do envio e devolução dos monitores desse período de uso, e para que as informações sejam registradas e prontamente atendidas. Essas informações podem ser comunicadas através do GPR online.

Orientações para o preenchimento do documento RMD/RME

Veja o modelo do documento [clique na imagem para ampliá-la]:

Observe que a parte superior deste documento (“RME- Relação de Monitores Enviados”) já foi preenchida pela Sapra Landauer, contendo: o nome da instituição usuária, o código de identificação no sistema Sapra Landauer, a quantidade de monitores enviados, a cor dos monitores para o período, a data de envio da remessa, o período de uso (início e término de uso) e a identificação numérica dos monitores de usuários que foram enviados à instituição para uso neste período.  

O responsável pelo envio e recebimento de monitores deverá preencher a parte inferior deste documento: “RMD- Relação de Monitores Devolvidos”.

Os seguintes campos deverão ser preenchidos pelo responsável pelo envio e recebimento de monitores de sua instituição:

  • Quantidade: informar a quantidade de monitores que está sendo devolvida
  • Data de devolução: informar a data de envio pelo correio
  • Início de uso: informar a data de início de uso da remessa
  • Término de uso: informar a data de término de uso da remessa
  • Liste abaixo os monitores devolvidos fora do período, monitores não utilizados e observações: preencher de forma legível informações adicionais importantes a serem notificadas à Sapra Landauer, por exemplo:
    • Quais monitores estão sendo devolvidos
    • Se houve mudanças no período de uso da remessa ou de algum usuário
    • Se a remessa ou algum monitor não foi utilizado no período
    • Se houve exposição involuntária de algum monitor sem que o usuário tenha sido exposto
    • Se houve alguma ocorrência que possa ter danificado algum monitor
    • Se está sendo devolvido algum monitor atrasado (informe detalhes, principalmente se o atraso for por um longo período de tempo)

Observação importante

Observe que alguns campos a serem preenchidos pelo responsável pelo envio e recebimento de monitores de sua instituição já foram preenchidos pela Sapra Landauer para sua facilidade, por exemplo, os campos referentes à cor dos monitores que estão sendo devolvidos e a identificação numérica dos monitores de usuários que foram enviados a sua instituição para uso neste período. Convém salientar que a cor de monitores que a sua instituição está recebendo é diferente da cor que deverá ser devolvida.

De acordo com o tipo de ocorrência com a remessa ou com algum monitor é importante enviar uma carta à Sapra Landauer descrevendo a situação e, em caso de urgência, entrar em contato com a Sapra.

7. Como comunicar se algum usuário não utilizou o monitor ou se houve mudança no período de uso de algum monitor?

Se algum usuário não utilizou o monitor no período, é importante que isso seja notificado à Sapra Landauer preenchendo-se o documento RME/RMD no campo intitulado Liste abaixo os monitores devolvidos fora do período, monitores não utilizados e observações. Essa informação também pode ser comunicada através do GPR online. De acordo com essa notificação, constará no relatório de doses para para esse determinado usuário e período de uso a sigla NU (não utilizado).

Se houve mudança no período de uso de algum usuário em relação ao período de uso da remessa, é importante notificar a situação à Sapra Landauer, preenchendo-se o documento RME/RMD no mesmo campo intitulado Liste abaixo os monitores devolvidos fora do período, monitores não utilizados e observações”. Essa informação também pode ser comunicada através do GPR online. De acordo com essa notificação, para constará no “Relatório de Coleta de Dose Mensal” o período de uso efetivamente realizado por este usuário.

8. Como comunicar que algum usuário perdeu ou danificou seu monitor?

Caso algum usuário tenha perdido ou danificado o monitor, o responsável pelo envio e recebimento de monitores deve entrar em contato imediatamente com o setor de Atendimento da Sapra Landauer por e-mail (atendimento@sapra.com.br), pelo SAC 0800-55-3567 ou pelo telefone (16) 3362-2700, para que seja notificada a ocorrência e feito o procedimento de reposição do monitor o mais rapidamente possível. As cobranças devidas serão realizadas conforme descrito no contrato.

9. Como incluir, excluir, alterar ou reativar um usuário da instituição?

Para incluir, excluir, alterar ou reativar algum usuário, o responsável da instituição tem as seguintes opções:

Opção 1: preencher a ficha de cadastro de usuário (versão excellversão em pdf) que a Sapra Landauer enviou por e-mail, no início dos serviços, junto com o seu contrato de dosimetria, com formato de acordo com o modelo da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Esta ficha tem as opções de incluir, excluir ou alterar. Observe que, em seu verso, encontram-se todas as orientações necessárias para os preenchimentos dos campos. Caso não possua ou tenha dúvidas com relação ao procedimento de preenchimento dos dados, ligue 0800 55-3567, fale com o nosso Setor de Cadastro ou faça a solicitação por e-mail: cadastro@sapra.com.br. Depois de devidamente preenchidos todos os campos, envie esta ficha de cadastro de usuário preenchida por e-mail para cadastro@sapra.com.br, para que sejam realizadas as alterações solicitadas.

Opção 2: Entrar no GPR online. Use login e senha para acessar o sistema. Caso não tenha a chave de acesso, o responsável indicado da instituição deve entrar no link de solicitação de chave de acesso (“Ainda não possui autorização, clique aqui para solicitar a chave de acesso!”) e, então, preencher o formulário e salvar. Esta solicitação será analisada e prontamente respondida. Depois de realizado o cadastro, e com a liberação da chave de acesso, para incluir, excluir, alterar ou reativar um usuário, basta seguir os seguintes passos:

  • Clicar no código Sapra Landauer da instituição
  • Clicar no menu “usuários”

Para excluir, alterar ou reativar um usuário:

  • Na tabela dos usuários ativos há as seguintes opções: reativar, excluir, alterar. Clicar na opção desejada e será, então, disponibilizada uma ficha de cadastro de usuário, com formato de acordo com o modelo da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) para incluir, excluir, alterar ou reativar, na qual deverão ser efetuadas as modificações necessárias. Observe que, em seu verso, encontram-se todas as informações necessárias para os preenchimentos dos campos
  • Após o término, salvar e clicar em “enviar ficha”
  • Atenção: caso haja dúvida com relação ao procedimento de preenchimento dos dados, ligue 0800 55-3567 e fale com o nosso Setor de Cadastro, ou faça a solicitação por e-mail: cadastro@sapra.com.br

Para incluir um novo usuário:

  • Clicar no botão “cadastrar novo usuário“. Preencher a ficha de cadastro de usuário disponibilizada, com formato de acordo com o modelo da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Observe que, em seu verso, encontram-se todas as informações necessárias para os preenchimentos dos campos
  • Após o término, salvar e clicar em “enviar ficha”
  • Atenção: caso haja dúvida com relação ao procedimento de preenchimento dos dados, ligue 0800 55-3567 e fale com o nosso Setor de Cadastro, ou faça a solicitação por e-mail: cadastro@sapra.com.br
  • Observação importante

Todas as alterações solicitadas devem ser realizadas com antecedência, conforme descrito em contrato: para que um novo usuário ou um usuário reativado receba seu monitor a tempo de uso, sendo enviado juntamente com a próxima remessa de monitores, e para evitar que sejam enviados monitores para usuários já excluídos.

10. Como proceder quando um usuário está em férias ou em viagens longas?

Nas situações em que algum usuário estiver em férias, isso significa que ele não estará trabalhando com radiação nesse período e, portanto, não utilizará o monitor individual nesse período. Notificar a Sapra Landauer preenchendo o documento RME/RMD no campo Liste abaixo os monitores devolvidos fora do período, monitores não utilizados e observações. Essa informação também pode ser comunicada através do GPR onlineDe acordo com essa notificação, constará no relatório de doses para esse usuário e período de uso a sigla NU (não utilizado).

Para situações em que algum usuário estiver em viagem por um longo período, isso significa que ele não estará trabalhando com radiação e, portanto, não utilizará o monitor individual nesse período e nos próximos. Proceder com a devolução dos monitores e notificar a Sapra Landauer preenchendo o documento RME/RMD no campo Liste abaixo os monitores devolvidos fora do período, monitores não utilizados e observações. De acordo com essa notificação, constará no relatório de doses para este usuário e período de uso a sigla NU (não utilizado).

Na devolução dos monitores, a notificação à Sapra para esse usuário em viagem por um longo período deverá conter as seguintes informações:

  • Período de uso dos monitores: indicar o período de uso desse monitor
  • Indicar qual o próximo período de uso para o qual esse monitor deverá ser enviado

Se algum usuário estiver em viagem por um longo período e ele for o único usuário da instituição, e caso ele seja o responsável pelo envio e recebimento de monitores da instituição, é importante que ele notifique a Sapra Landauer de que o seu monitor e o monitor padrão não serão utilizados por um longo período de tempo e, portanto, toda a remessa não será utilizada, preenchendo com essa informação o campo “Liste abaixo os monitores devolvidos fora do período, monitores não utilizados e observações”. Esse documento deve sempre ser preenchido conforme descrito no item “Como preencher o documento RME/RMD“.  

Na devolução dos monitores, a notificação à Sapra para esse usuário em viagem por um longo período deverá conter as seguintes informações:

  • Período de uso dos monitores: indicar o período de uso desse monitor
  • Indicar qual o próximo período de uso para o qual esse monitor deverá ser enviado

Atenção: ao fazer a devolução, não esquecer de enviar os monitores dos usuários e o monitor padrão da instituição.

11. Como solicitar leituras de emergências?

As leituras de emergências podem ser solicitadas à Sapra Landauer pelo Responsável pela Proteção Radiológica (Supervisor de Proteção Radiológica, SPR) ou pelo Responsável Legal (RL) através do e-mail atendimento@sapra.com.br, especificando o código Sapra da instituição e do usuário ou através do documento “RME – Relação de Monitores Enviados / RMD – Relação de Monitores Devolvidos”.

Essa solicitação poderá ser feita sempre que o SPR ou RL julgar necessário, principalmente quando existir suspeita de que o usuário do monitor tenha sido exposto a uma dose elevada.

12. Como comunicar acidentes do usuário com radiação?

O Responsável pela Proteção Radiológica ou o Supervisor de Proteção Radiológica (SPR) deve comunicar imediatamente à Sapra Landauer esta ocorrência ao Setor de Atendimento ao Cliente. O setor de atendimento orientará como proceder.

Os procedimentos recomendados dependem da ocorrência, conforme descritas a seguir. Quando do envio do monitor para leitura de emergência à Sapra, anexar uma carta notificando o tipo de ocorrência.

  • Na situação de acidente do usuário com radiação, ou seja, exposição do usuário à radiação, com a contaminação do monitor do usuário:

O SPR deve solicitar imediatamente um novo monitor para esse usuário. Depois de tomadas as devidas providências com o monitor para descontaminação, enviar o monitor do usuário à Sapra para leitura de emergência, juntamente com uma carta notificando a ocorrência (acidente do usuário com radiação e contaminação do monitor) e informando as providências tomadas com o monitor na instituição antes do envio para leitura.

  • Na situação de acidente do usuário com radiação, ou seja, exposição do usuário à radiação, porém sem a contaminação do monitor do usuário:

O SPR deve solicitar imediatamente um novo monitor para este usuário. Nessa situação, enviar o monitor do usuário à Sapra para leitura de emergência, juntamente com uma carta notificando a ocorrência (acidente do usuário com radiação) e a informação de não contaminação do monitor.

  • Na situação de contaminação do monitor e não exposição do usuário, ou seja, quando constatado na instituição que o usuário não sofreu um acidente com radiação:

O SPR deve solicitar imediatamente um novo monitor para esse usuário. Depois de tomadas as devidas providências com o monitor para descontaminação, enviar o monitor à Sapra para leitura de emergência, juntamente com uma carta notificando a ocorrência (não exposição do usuário e contaminação do monitor), e as providências tomadas com o monitor na instituição antes do envio para leitura.

Atenção: Para todas as situações descritas acima, é altamente recomendado que sejam realizados imediatamente os procedimentos de investigação interna sobre os motivos da ocorrência. A partir dessa investigação o SPR, em acordo com o usuário, deve elaborar um “Relatório de Investigação Interna” na instituição com os resultados da investigação. As responsáveis técnicas da Sapra Landauer estão à disposição para prestar mais esclarecimentos sobre essas situações.

  • Veja modelo Carta de Notificação da Ocorrência e solicitação de Leitura de Emergência.

PROVIDÊNCIAS TOMADAS PELA SAPRA LANDAUER:

  • Conforme solicitação do Supervisor de Proteção Radiológica ou do Responsável Legal, um novo monitor será enviado imediatamente para o usuário.
  • Quando o monitor do usuário a ser avaliado em situação de emergência for recebido na Sapra Landauer, a análise do dosímetro será realizada em menos de 24 horas a partir da chegada do monitor ao laboratório.
  • Os resultados desta análise serão imediatamente comunicados ao Supervisor de Proteção Radiológica ou ao Responsável Legal da instituição.
  • O “Relatório de Coleta de Dose” digitalizado será enviado no mesmo dia da análise ao Supervisor de Proteção Radiológica ou ao Responsável Legal por e-mail.

13. Quais são os limites de dose para trabalhadores ocupacionalmente expostos à radiação?

A Comissão Nacional de Energia Nuclear, através da Norma CNEN – NN – 3.01 de 13/03/2014 (“Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica”) estabelece as diretrizes de proteção radiológica em todo o território nacional.

Os itens da norma referentes ao objetivo e campo de aplicação são reproduzidos na íntegra, a seguir:

1. OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO

1.1 OBJETIVO O objetivo desta Norma é estabelecer os requisitos básicos de proteção radiológica das pessoas em relação à exposição à radiação ionizante.

1.2 CAMPO DE APLICAÇÃO

1.2.1 Esta Norma se aplica as práticas, incluindo todas as fontes associadas a essas práticas, bem como a intervenções.  

1.2.2 As práticas para as quais esta Norma se aplica incluem:

a) o manuseio, a produção, a posse  e a utilização de fontes, bem como o transporte, o armazenamento e a deposição de materiais radioativos, abrangendo todas as atividades relacionadas que envolvam ou possam envolver exposição à radiação;

b) aquelas que envolvam exposição a fontes naturais cujo controle seja considerado necessário pela CNEN.  

1.2.3  Os requisitos desta Norma se aplicam às exposições ocupacionais, exposições médicas e exposições do público, em situações de exposições normais ou exposições potenciais.

Fonte: Norma CNEN – NN – 3.01 de 13/03/2014. “Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica”

A norma estabelece, dentre outras diretrizes, que as exposições ocupacionais normais de cada indivíduo decorrentes de todas as práticas e a de indivíduos do público não devem exceder os limites anuais estabelecidos. Os itens da norma referentes à limitação de dose individual são reproduzidos a seguir, na íntegra:

5.4.2 Limitação de dose individual

5.4.2.1 A exposição normal dos indivíduos deve ser restringida de tal modo que nem a dose efetiva nem a dose equivalente nos órgãos ou tecidos de interesse, causadas pela possível combinação de exposições originadas por práticas autorizadas, excedam o limite de dose especificado na tabela a seguir, salvo em circunstâncias especiais, autorizadas pela CNEN. Esses limites de dose não se aplicam às exposições médicas.

Limites de Dose Anuais [a]
Grandeza Órgão Indivíduo ocupacionalmente exposto Indivíduo do público
Dose efetiva Corpo Inteiro 20 mSv [b] 1 mSv [c]
Dose equivalente Cristalino

20 mSv[b]
(Alterado pela Resolução CNEN 114/2011)

15 mSv
Pele [d] 500 mSv 50 mSv
Mãos e pés 500 mSv —–

[a] Para fins de controle administrativo efetuado pela CNEN, o termo dose anual deve ser  considerado como dose no ano calendário, isto é, no período decorrente de janeiro a dezembro  de cada ano.

[b] Média ponderada em 5 anos consecutivos, desde que não exceda 50 mSv em qualquer ano.

[c] Em circunstâncias especiais, a CNEN poderá autorizar um valor de dose efetiva de até 5 mSv em um ano, desde que a dose efetiva média em um período de 5 anos consecutivos, não exceda a 1 mSv por ano.

[d] Valor médio em 1 cm2 de área, na região mais irradiada.

Fonte: Norma CNEN – NN – 3.01 de 13/03/2014. “Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica”

14. O que é o nível de investigação?

O nível de investigação é definido pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), através da Norma CNEN – NN – 3.01 de 13/03/2014 (“Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica”), em seu item 3 (“Definições e Siglas”).

Veja, a seguir, a definição de nível de investigação, na íntegra e em negrito:

3. DEFINIÇÕES E SIGLAS

(…)

54.Nível de investigação – nível de referência que, quando atingido ou excedido, torna necessária a avaliação das causas e conseqüências dos fatos que levaram à detecção deste nível, bem como a proposição de ações corretivas necessárias.

55. Níveis operacionais – níveis de dose, ou grandeza a ela relacionada, estabelecidos pelo titular, baseados nos níveis de referência e na aplicação de processos de otimização.

56.  Níveis de referência – níveis de dose, ou grandeza a ela relacionada, estabelecidos ou aprovados pela CNEN, com a finalidade de determinar ações a serem desenvolvidas quando esses níveis forem alcançados ou previstos de serem excedidos.  Esses níveis incluem os níveis de registro, níveis de investigação, níveis de ação e níveis de intervenção.

57. Níveis de referência de diagnóstico – valores de uma grandeza específica na prática de diagnóstico, para exames típicos em grupos de pacientes adultos, estabelecidos com base em boas práticas médicas e de proteção radiológica.

58. Nível de registro – valor de dose, ou grandeza a ela relacionada, obtido em um programa de monitoração, cuja magnitude seja relevante para justificar o seu registro.
Fonte: Norma CNEN – NN – 3.01 de 13/03/2014. “Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica”

Os valores de dose definidos para Níveis de Registro e Investigação são estabelecidos pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), através da Posição Regulatória  3.01/004:2011 – “Restrição de dose, níveis de referência ocupacionais e classificação de áreas”.

O Item de interesse é apresentado, a seguir, na íntegra:

3.2 NÍVEIS DE REGISTRO E INVESTIGAÇÃO

O nível de registro para monitoração individual mensal de IOE é de 0,20 mSv para dose efetiva: todas as doses maiores ou iguais a 0,20 mSv devem ser registradas, embora possa ser feito também o registro das doses abaixo desse nível.

Níveis operacionais para fins de registro de monitoração em períodos inferiores ou superiores ao período mensal devem ser submetidos à aprovação da CNEN.

O nível de investigação para monitoração individual de IOE deve ser, para dose efetiva, 6 mSv por ano ou 1 mSv em qualquer mês.

Para dose equivalente, o nível de investigação para pele, mãos e pés é de 150 mSv por ano ou 20 mSv em qualquer mês.

Para o cristalino, o nível de investigação é de 6 mSv por ano ou 1 mSv em qualquer mês. (alterado pela Resolução CNEN nº 119/2011, D.O.U. 01.12.2011).

Para fins de investigação, níveis operacionais em períodos de monitoração inferiores ou superiores ao período mensal devem ser submetidos à CNEN.
Fonte: Posição Regulatória CNEN 3.01/004:2011 – “Restrição de dose, níveis de referência ocupacionais e classificação de áreas”

A Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, através da Portaria Federal no 453 de 01.06.1998 estabelece as Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica para Radiodiagnóstico Médico e Odontológico e, dentre outras diretrizes, os procedimentos para investigação de dose e as definições dos níveis de dose, através do Anexo C – Glossário.

Os itens de interesse, a seguir, na íntegra:

3.47 Monitoração individual

(…)

i) Os titulares devem providenciar a investigação dos casos de doses efetivas mensais superiores a 1,5 mSv. Os resultados da investigação devem ser assentados.

(i) os titulares devem comunicar à autoridade sanitária local os resultados mensais acima de 3/10 do limite anual, juntamente com um relatório das providências que foram tomadas.

(ii) quando os valores mensais relatados de dose efetiva forem superiores a 100 mSv, os titulares devem providenciar uma investigação especial e, havendo uma provável exposição do usuário do dosímetro, devem submeter o usuário a uma avaliação de dosimetria citogenética.

(…)

ANEXO C – GLOSSÁRIO

(76) Níveis de investigação – Valores estabelecidos pelo titular que, se excedidos, demanda-se uma investigação local.

(78) Nível de registro – Valor de dose obtido em um programa de monitoração, com significância suficiente acima do qual justifica-se o seu assentamento. Estabelecido pelo titular da instalação e/ou autoridade nacional e aplica-se principalmente à exposição ocupacional com particular referência à monitoração de indivíduos e dos locais de trabalho.
Fonte: Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, Portaria Federal 453 de 01.06.1998 – “Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica para Radiodiagnóstico Médico e Odontológico”

O nível de investigação recomendado mais restritivo, de acordo com as normas acima descritas, para dose efetiva de corpo inteiro em qualquer mês é de 1.0mSv.

Para o controle das doses dos colaboradores ocupacionalmente expostos à radiação de uma instituição, é recomendado que o Responsável pela Proteção Radiológica ou Supervisor de Proteção Radiológica (SPR) realize uma análise das doses mensais e estabeleça que sejam investigadas as doses consideradas acima dos níveis operacionais estabelecidos na instituição. Desta forma, todos os procedimentos com radiação serão estabelecidos visando a aplicação do princípio de Otimização em Proteção Radiológica.

15. O que significa Otimização em Proteção Radiológica?

A Otimização em Proteção Radiológica é definida de acordo com a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), através da Norma CNEN – NN – 3.01 de 13/03/2014 (“Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica”), no item descrito a seguir, na íntegra.

5.4.3 Otimização

5.4.3.1 Em relação às exposições causadas por uma determinada fonte associada a uma prática, a proteção radiológica deve ser otimizada de forma que a magnitude das doses individuais, o número de pessoas expostas e a probabilidade de ocorrência de exposições mantenham-se tão baixas quanto possa ser razoavelmente exequível, tendo em conta os fatores econômicos e sociais. Nesse processo de otimização, deve ser observado que as doses nos indivíduos decorrentes de exposição à fonte devem estar sujeitas às restrições de dose relacionadas a essa fonte. No caso de exposições médicas de pacientes, a otimização médica da proteção radiológica deve ser entendida como a aplicação da dose de radiação necessária e suficiente para atingir os propósitos a que se destina. (Alterado pela Resolução CNEN 164/2014)”

Fonte: Norma CNEN – NN – 3.01 de 13/03/2014. “Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica”

O Otimização em Proteção Radiológica é também definida como um dos “Princípios Básicos”, de acordo com a Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, através da Portaria Federal no 453 de 01.06.1998 estabelece as Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica para Radiodiagnóstico Médico e Odontológico, no item descrito a seguir, na íntegra.

CAPÍTULO 2 – SISTEMA DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA

PRINCÍPIOS BÁSICOS

(…)

OTIMIZAÇÃO DA PROTEÇÃO RADIOLÓGICA

2.6 O princípio de otimização estabelece que as instalações e as práticas devem ser planejadas, implantadas e executadas de modo que a magnitude das doses individuais, o número de pessoas expostas e a probabilidade de exposições acidentais sejam tão baixos quanto razoavelmente exeqüíveis, levando-se em conta fatores sociais e econômicos, além das restrições de dose aplicáveis.

2.7 A otimização da proteção deve ser aplicada em dois níveis, nos projetos e construções de equipamentos e instalações, e nos procedimentos de trabalho.

2.8 No emprego das radiações em medicina e odontologia, deve-se dar ênfase à otimização da proteção nos procedimentos de trabalho, por possuir uma influência direta na qualidade e segurança da assistência aos pacientes.

2.9 As exposições médicas de pacientes devem ser otimizadas ao valor mínimo necessário para obtenção do objetivo radiológico (diagnóstico e terapêutico), compatível com os padrões aceitáveis de qualidade de imagem. “
Fonte: Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, Portaria Federal 453 de 01.06.1998 – “Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica para Radiodiagnóstico Médico e Odontológico”

 

16. Quando é feita uma "Comunicação de Dose Elevada" quais os procedimentos recomendados ao Responsável pela Proteção Radiológica?

Os procedimentos para “Comunicação de Dose Elevada” a serem realizados pelos Serviços de Monitoração Individual Externa (SMIE) são estabelecidos através do Regulamento Técnico da Comissão Nacional de Energia Nuclear, Instituto de Radioproteção e Dosimetria, Comitê de Avaliação de Serviços de Ensaio e Calibração, Laboratório Nacional de Metrologia das Radiações – CNEN/ IRD/ CASEC/LNMRI, por meio da seguinte documentação: CNEN 01.12.2010, IRD-RT Nº 001.02.2010 (“Critérios gerais para certificação de um serviço de monitoração individual externa – Inclusão de OSL – item 11. Comunicações Especiais de Doses dos Trabalhadores”.

Os itens de interesse são apresentados a seguir, na íntegra:

“ 11. COMUNICAÇÕES ESPECIAIS DE DOSES DOS TRABALHADORES.

…………….

11.2. Comunicações não periódicas

O SMIE compromete-se a executar os seguintes procedimentos para os intervalos de dose especificados:

  1. Dose maior ou igual a 4 mSv e menor que 15 mSv:
  • Comunicar ao DEMIN/IRD dentro do prazo de 30 dias.
  1. Dose maior ou igual a 15 mSv e menor que 100 mSv:
  • Comunicar ao responsável da Instituição dentro do prazo de 24 horas.  Comunicar ao DEMIN/IRD dentro do prazo de 30 dias.
  1. Dose maior ou igual a 100 mSv:
  • Comunicar ao responsável pela Instituição dentro do prazo de 24 horas.  Comunicar ao DEMIN/IRD dentro do prazo de 24 horas.

Fonte: CNEN 01.12.2010, IRD-RT Nº 001.02.2010 (“Critérios gerais para certificação de um serviço de monitoração individual externa – Inclusão de OSL – item 11. Comunicações Especiais de Doses dos Trabalhadores”

A Sapra Landauer, visando auxiliar o Responsável pela Proteção Radiológica ou Supervisor de Proteção Radiológica (SPR) das instituições, para todos os valores de Dose mensal ≥ 4.0mSv, enviará uma “Comunicação de Dose Elevada” ao Responsável pela Proteção Radiológica ou Supervisor de Proteção Radiológica, em menos de 24 horas a partir da leitura, através de um telegrama. Este telegrama conterá o nome da instituição, o nome do Responsável pela Proteção Radiológica cadastrado no sistema Sapra Landauer fornecido pela instituição, o nome completo e CPF do usuário, o período de uso e o valor da dose.

Os procedimentos recomendados aos responsáveis pela proteção radiológica das instituições ao receber uma “Comunicação de Dose Elevada” são descritos a seguir, de acordo com os valores das doses elevadas comunicadas.

Para todas as comunicações de dose elevada, recomenda-se a realização imediata de uma investigação interna e a posterior elaboração do “Relatório de Investigação Interna” de acordo com os resultados da investigação.

Para comunicações de dose elevada: 4.0 mSv ≤ Doses < 15 mSv

  • Ao receber a notificação, o Responsável pela Proteção Radiológica ou Supervisor de Proteção Radiológica deverá realizar, imediatamente e juntamente com o usuário do monitor sob sua responsabilidade para o qual houve a “Comunicação de Dose Elevada”, uma investigação interna sobre os motivos da exposição. De acordo com os procedimentos internos de cada instituição, é recomendado que outros responsáveis da instituição participem dessa investigação interna, incluindo o coordenador de área, o supervisor do setor, o responsável pelo setor de segurança do trabalho, dentre outros que a instituição julgar necessário, sendo recomendado que seja realizado um questionário por escrito para averiguar os motivos da exposição.
  • Depois de investigado o motivo da dose elevada, deve ser realizado um registro da ocorrência, e a elaboração de um “Relatório de Investigação Interna”.
  • O “Relatório de Investigação Interna” deve ser devidamente assinado, no mínimo pelo Responsável pela Proteção Radiológica da instituição ou setor da instituição e pelo usuário do dosímetro que recebeu a dose. A Sapra Landauer recomenda que esse relatório seja também assinado pelo responsável pelo setor de segurança do trabalho, que, na maioria das situações, realiza e coordena a investigação interna, e pelo coordenador ou supervisor do setor a que pertence o colaborador.
  • O Responsável pela Proteção Radiológica da instituição deverá fazer as devidas recomendações de proteção radiológica ao usuário sob sua responsabilidade para o qual ocorreu a dose elevada, de acordo com os resultados da investigação.
  • Este Relatório deve ser arquivado na pasta do usuário, o qual será submetido a exames clínicos e laboratoriais adicionais (hemograma completo e contagem de plaquetas) aos regularmente realizados, e anexados ao “Relatório de Investigação Interna” para a disponibilidade para as autoridades sanitárias.

Para comunicações de dose elevada: 15 mSv ≤ Doses < 50 mSv

  • Seguir os mesmos procedimentos recomendados para comunicações de dose elevada: 4.0 mSv ≤ Doses < 15 mSv.
  • Para essa situação, é altamente recomendado que o “Relatório de Investigação Interna” devidamente assinado seja enviado às autoridades sanitárias da cidade pelo Responsável Legal e o Responsável pela Proteção Radiológica da instituição ou setor da instituição, juntamente com uma carta de encaminhamento comunicando a dose elevada e os procedimentos realizados.

Para comunicações de dose elevada: 50 mSv ≤ Doses < 100 mSv

  • Seguir os mesmos procedimentos recomendados para comunicações de dose elevada: 15 mSv ≤ Doses < 50 mSv.
  • Para essa situação, simultaneamente a esses procedimentos, o Responsável Legal e o Responsável pela Proteção Radiológica devem entrar em contato com a coordenação geral do Grupo de Análise de Doses Elevada da Comissão Nacional de Energia Nuclear (GADE/IRD) por telefone para as devidas orientações.

Para comunicações de dose elevada: Doses ≥ 100 mSv

  • Seguir os mesmos procedimentos recomendados para comunicações de dose elevada: 50 mSv < Doses < 100 mSv.
  • Para essa situação, simultaneamente a esses procedimentos, o Responsável Legal e o Responsável pela Proteção Radiológica devem entrar em contato imediatamente com a coordenação geral do Grupo de Análise de Doses Elevada da Comissão Nacional de Energia Nuclear (GADE/IRD) por telefone para as devidas orientações.

Atenção: dados de contato da Coordenação Geral do GADE/IRD:

Instituto de Radioproteção e Dosimetria – Comissão Nacional de Energia Nuclear
Grupo de Análise de Doses Elevadas (GADE)
Dr. Francisco César Augusto Silva*
Av. Salvador Allende s/no (RL 089)
Barra da Tijuca. CEP: 22780-160
Rio de Janeiro (RJ)
Fone: (21) 2173.2893

* Coordenador em janeiro de 2017

17. Quais exames laboratoriais periódicos são exigidos para indivíduos ocupacionalmente expostos à radiação?

Os exames laboratoriais recomendados pela NR 7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – Portaria MTE nº 1.892, de 09 de dezembro de 2013 – D.O.U. 11/12/13 para todos os indivíduos ocupacionalmente expostos a radiação ionizante são:

  • Hemograma completo
  • Contagem de Plaquetas

Esses exames devem ser realizados na admissão e semestralmente.

Recomenda-se que estes exames realizados e assinados pelo colaborador sejam arquivados para registro da instituição e disponibilidade as autoridades competentes.

18. Quais as Normas e Portarias nacionais vigentes?

Normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN):

2014 – CNEN-NN – 3.01. Resolução CNEN 164/14
Publicação: D.O.U 11/03/2014
“Diretrizes de Proteção Radiológica”
(aplicada em todo o território nacional e a todas as áreas de aplicação da radiação)

Normas adicionais à CNEN- NN – 3.01- 11/03/2014 devem ser aplicadas de acordo com o tipo da prática e/ou do tipo de aplicação da radiação ionizante, incluindo-se, dentre outras áreas, a Medicina (Radiodiagnóstico, Nuclear e Radioterapia), a Odontologia, a Agricultura, a Indústria, o Comércio, a Mineração, as Instalações Nucleares, etc.

Algumas destas normas da CNEN estão descritas a seguir.

2005 – Resolução 028/04
Publicada no DOU em 06/01/2005
Retificação publicada no DOU em 26/05/2005
“Requisitos de Segurança e Proteção Radiológica para Instalações Minero- Industriais”

2013 – CNEN-NN-3.05
“Requisitos de Segurança e Proteção Radiológica para Serviços de Medicina Nuclear”

2013 – Norma CNEN NN 6.04 – Resolução CNEN 145/13 – Março / 2013
“Requisitos de Segurança e Proteção Radiológica para Serviços de Radiografia Industrial”

2014 – NE 6.10
“Requisitos de Segurança e Proteção Radiológica para Serviços de Radioterapia“

2014 – Norma CNEN NN 6.02 – Resolução CNEN 166/14 – Abril / 2014
“Licenciamento de Instalações Radiativas”

2016 – Norma CNEN NN 7.01 – Resolução CNEN 194/16 – Maio/2016
“Certificação da Qualificação de Supervisores de Proteção Radiológica”

Normas vigentes do Ministério do Trabalho

2005 – MT – Portaria 485 – NR 32
“Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde”

2013 – Portaria MTE nº 1.892, de 09 de dezembro de 2013 – D.O.U. 11/12/13- NR 7
“Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional”

Normas vigentes da ANVISA – Ministério da Saúde

1998 – Portaria Federal n453 de 01 de junho de 1998
“Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica para Radiodiagnóstico Médico e Odontológico”.

2002 – Resolução – RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde”.

2006 – Resolução – RDC Nº 20
“Regulamento Técnico para o Funcionamento de Serviços de Radioterapia”

2008 – Resolução – RDC Nº 38
“Dispõe sobre a instalação e o funcionamento de Serviços de Medicina Nuclear ‘in vivo'”
Estas normas e portarias federais poderão ser obtidas através de solicitação ao nosso SAC 0800-55-3567 ou através da internet no endereço www.sapra.com.br, ou nos sites da CNEN, da ANVISA e do Ministério do Trabalho.