Os procedimentos para “Comunicação de Dose Elevada” a serem realizados pelos Serviços de Monitoração Individual Externa (SMIE) são estabelecidos através do Regulamento Técnico da Comissão Nacional de Energia Nuclear, Instituto de Radioproteção e Dosimetria, Comitê de Avaliação de Serviços de Ensaio e Calibração, Laboratório Nacional de Metrologia das Radiações – CNEN/ IRD/ CASEC/LNMRI, por meio da seguinte documentação: CNEN 01.12.2010, IRD-RT Nº 001.02.2010 (“Critérios gerais para certificação de um serviço de monitoração individual externa – Inclusão de OSL – item 11. Comunicações Especiais de Doses dos Trabalhadores”.
Os itens de interesse são apresentados a seguir, na íntegra:
“ 11. COMUNICAÇÕES ESPECIAIS DE DOSES DOS TRABALHADORES.
……………. 11.2. Comunicações não periódicas O SMIE compromete-se a executar os seguintes procedimentos para os intervalos de dose especificados:
Fonte: CNEN 01.12.2010, IRD-RT Nº 001.02.2010 (“Critérios gerais para certificação de um serviço de monitoração individual externa – Inclusão de OSL – item 11. Comunicações Especiais de Doses dos Trabalhadores” |
A Sapra Landauer, visando auxiliar o Responsável pela Proteção Radiológica ou Supervisor de Proteção Radiológica (SPR) das instituições, para todos os valores de Dose mensal ≥ 4.0mSv, enviará uma “Comunicação de Dose Elevada” ao Responsável pela Proteção Radiológica ou Supervisor de Proteção Radiológica, em menos de 24 horas a partir da leitura, através de um telegrama. Este telegrama conterá o nome da instituição, o nome do Responsável pela Proteção Radiológica cadastrado no sistema Sapra Landauer fornecido pela instituição, o nome completo e CPF do usuário, o período de uso e o valor da dose.
Os procedimentos recomendados aos responsáveis pela proteção radiológica das instituições ao receber uma “Comunicação de Dose Elevada” são descritos a seguir, de acordo com os valores das doses elevadas comunicadas.
Para todas as comunicações de dose elevada, recomenda-se a realização imediata de uma investigação interna e a posterior elaboração do “Relatório de Investigação Interna” de acordo com os resultados da investigação.
Para comunicações de dose elevada: 4.0 mSv ≤ Doses < 15 mSv
- Ao receber a notificação, o Responsável pela Proteção Radiológica ou Supervisor de Proteção Radiológica deverá realizar, imediatamente e juntamente com o usuário do monitor sob sua responsabilidade para o qual houve a “Comunicação de Dose Elevada”, uma investigação interna sobre os motivos da exposição. De acordo com os procedimentos internos de cada instituição, é recomendado que outros responsáveis da instituição participem dessa investigação interna, incluindo o coordenador de área, o supervisor do setor, o responsável pelo setor de segurança do trabalho, dentre outros que a instituição julgar necessário, sendo recomendado que seja realizado um questionário por escrito para averiguar os motivos da exposição.
- Depois de investigado o motivo da dose elevada, deve ser realizado um registro da ocorrência, e a elaboração de um “Relatório de Investigação Interna”.
- O “Relatório de Investigação Interna” deve ser devidamente assinado, no mínimo pelo Responsável pela Proteção Radiológica da instituição ou setor da instituição e pelo usuário do dosímetro que recebeu a dose. A Sapra Landauer recomenda que esse relatório seja também assinado pelo responsável pelo setor de segurança do trabalho, que, na maioria das situações, realiza e coordena a investigação interna, e pelo coordenador ou supervisor do setor a que pertence o colaborador.
- O Responsável pela Proteção Radiológica da instituição deverá fazer as devidas recomendações de proteção radiológica ao usuário sob sua responsabilidade para o qual ocorreu a dose elevada, de acordo com os resultados da investigação.
- Este Relatório deve ser arquivado na pasta do usuário, o qual será submetido a exames clínicos e laboratoriais adicionais (hemograma completo e contagem de plaquetas) aos regularmente realizados, e anexados ao “Relatório de Investigação Interna” para a disponibilidade para as autoridades sanitárias.
Para comunicações de dose elevada: 15 mSv ≤ Doses < 50 mSv
- Seguir os mesmos procedimentos recomendados para comunicações de dose elevada: 4.0 mSv ≤ Doses < 15 mSv.
- Para essa situação, é altamente recomendado que o “Relatório de Investigação Interna” devidamente assinado seja enviado às autoridades sanitárias da cidade pelo Responsável Legal e o Responsável pela Proteção Radiológica da instituição ou setor da instituição, juntamente com uma carta de encaminhamento comunicando a dose elevada e os procedimentos realizados.
Para comunicações de dose elevada: 50 mSv ≤ Doses < 100 mSv
- Seguir os mesmos procedimentos recomendados para comunicações de dose elevada: 15 mSv ≤ Doses < 50 mSv.
- Para essa situação, simultaneamente a esses procedimentos, o Responsável Legal e o Responsável pela Proteção Radiológica devem entrar em contato com a coordenação geral do Grupo de Análise de Doses Elevada da Comissão Nacional de Energia Nuclear (GADE/IRD) por telefone para as devidas orientações.
Para comunicações de dose elevada: Doses ≥ 100 mSv
- Seguir os mesmos procedimentos recomendados para comunicações de dose elevada: 50 mSv < Doses < 100 mSv.
- Para essa situação, simultaneamente a esses procedimentos, o Responsável Legal e o Responsável pela Proteção Radiológica devem entrar em contato imediatamente com a coordenação geral do Grupo de Análise de Doses Elevada da Comissão Nacional de Energia Nuclear (GADE/IRD) por telefone para as devidas orientações.
Atenção: dados de contato da Coordenação Geral do GADE/IRD:
Instituto de Radioproteção e Dosimetria – Comissão Nacional de Energia Nuclear
Grupo de Análise de Doses Elevadas (GADE)
Dr. Francisco César Augusto Silva*
Av. Salvador Allende s/no (RL 089)
Barra da Tijuca. CEP: 22780-160
Rio de Janeiro (RJ)
Fone: (21) 2173.2893
* Coordenador em janeiro de 2017