A dosimetria individual é um procedimento de proteção radiológica, obrigatório para pessoas ocupacionalmente expostas a radiações ionizantes, conforme normas e regulamentações da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Ministério do Trabalho.

Norma CNEN NN 3.01

Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica

Os requisitos desta Norma se aplicam às exposições ocupacionais, exposições médicas e exposições do público, em situações de exposições normais ou exposições potenciais.

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Portaria 453

Diretrizes de Proteção Radiológica em Radiodiagnóstico Médico e Odontológico do Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância Sanitária, publicada em 02 de junho de 1998.

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Resolução SS 625

Norma Técnica que dispõe sobre o uso, posse e armazenamento de Fontes de Radiação Ionizante, no âmbito do Estado de São Paulo, publicada pela Secretaria de Estado da Saúde, em 14 de dezembro de 1994.

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